18h50: O PRESIDENTE DO TJD/SP, IVANEY CAIRES, DECIDIU QUE A IMPRENSA NÃO PODERÁ ASSISTIR AO JULGAMENTO DE DIEGO SOUZA E DOMINGOS E SÓ ABRIRÁ O PLENÁRIO CINCO MINUTOS ANTES DE PROFERIR O RESULTADO. ENQUANTO ISSO, A IMPRENSA FICA DO LADO DE FORA.
18H56: DIEGO SOUZA E DOMINGOS ESTÃO DENTRO DO PLENÁRIO E COMEÇAM O JULGAMENTO DE PORTAS FECHADAS.
18H57: O PRESIDENTE DO TJD/SP, IVANEY CAIRES, SÓ ABRIRÁ O PLENÁRIO CINCO MINUTOS ANTES DE PROFERIR O RESULTADO.
19H11: A IMPRENSA AINDA SE ENCONTRA DO LADO DE FORA DO PLENÁRIO E NÃO PODE FAZER A TRANSMISSÃO DO JULGAMENTO DE DOMINGOS E DIEGO SOUZA.
19H17: MAURÍCIO TAMBÉM FOI EXPLUSO NO JOGO E FOI DENUNCIADO NO ARTIGO 254 DO CBJD. O JOGADOR CORRE O RISCO DE PEGAR O GANCHO DE DUAS A SEIS PARTIDAS.
19H24: O JULGAMENTO DE DIEGO SOUZA E DOMINGOS É REALIZADO PELA SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR QUE É FORMADA PELOS SEGUINTES AUDITORES: LUÍS ANTÔNIO VIDAL (PRESIDENTE), VITOR MONACELLI JÚNIOR, ADALBERTO MONTES, PAULO VALED PERRY FILHO E MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA.
19H32: A EQUIPE DO SITE JUSTICADESPORTIVA.COM.BR TEVE A INFORMAÇÃO DE QUE ESTÃO SENDO APRESENTADAS AS PROVAS DE VÍDEO NESSE MOMENTO E QUE O RELATOR JÁ FEZ O RELATÓRIO DO CASO.
19H35: APÓS A PROVA DE VÍDEO OS JOGADORES DEVEM PRESTAR DEPOIMENTO. VALE RESSALTAR QUE O JOGADOR MAURÍCIO RAMOS, QUE TAMBÉM SERÁ JULGADO, NÃO ESTÁ PRESENTE.
19H41: DEFESA DO PALMEIRAS OTIMISTA ANTES DE JULGAMENTO:
“Passamos todo o final de semana montando a melhor estratégia. Estamos muito confiantes que o Diego Souza poderá continuar jogando normalmente”, explicou o advogado confirmando que em caso de suspensão por dias, Diego pode até ficar fora da Libertadores.
19H44: A EQUIPE DO SITE JUSTICADESPORTIVA.COM.BR RECEBEU A INFORMAÇÃO DE QUE O JOGADOR MAURÍCIO RAMOS JÁ FOI JULGADO E TEVE A SUA INFRAÇÃO DESCLASSIFICADA DE JOGADA VIOLENTA PARA ATO DESLEAL E PEGOU UM JOGO.
19H47: NESSE MOMENTO O JOGADOR DOMINGOS, DO SANTOS, ACABOU DE PRESTAR DEPOIMENTO. O PRESIDENTE CHAMA AGORA DIEGO SOUUZA, DO PALMEIRAS, PARA PRESTAR DEPOIMENTO.
19H55: A EQUIPE DO SITE JUSTICADESPORTIVA.COM.BR RECEBEU A INFORMAÇÃO DE QUE O ADVOGADO DO PALMEIRAS, LUIZ ROBERTO CATRO, NESSE MOMENTO TEM A PALAVRA E FAZ A DEFESA DE DIEGO SOUZA.
19H57: SEGUNDO UM ADVOGADO QUE ASSISTIA AO JULGAMENTO, DIEGO SOUZA ESTAVA TRANQUILO ENQUANTO PRESTAVA DEPOIMENTO.
20H00: O SITE JUSTICADESPORTIVA.COM.BR TEVE A INFORMAÇÃO DE QUE DIEGO SOUZA DISSE DURANTE O SEU DEPOIMENTO QUE JÁ HAVIA JOGADO COM O DOMINGOS NA SELEÇÃO BRASILEIRA SUB-20, DIVIDIRAM QUARTO, E QUE ISSO DEIXOU O MUITO CHATEADO, PORQUE NO DIA DO JOGO O DOMINGOS SIMULOU A AGRESSÀO.
20h03: É GUERRA:
O SITE JUSTICADESPORTIVA.COM.BR RECEBEU A INFORMAÇÃO DE QUE O PALMEIRAS MOSTROU UM VÍDEO DE UM JOGO CONTRA O CORINTHIANS, NO QUAL O JOGADOR DOMINGOS FAZIA FALTAS EM DENTINHO E RONALDO, PARA MOSTRAR A MÁ CONDUTA DO ATLETA EM CAMPO.
20H06: FINALMENTE!!!
A COMISSÃO LIBEROU A ENTRADA DA IMPRENSA NO PLENÁRIO PARA ASSISTIR AO JULGAMENTO.
20H08: NESSE MOMENTO O RELATOR DO PROCESSO, PAULO VALED PERRY FILHO, TEM A PALAVRA PARA VOTO: O RELATOR DIZ: "FEITA A PROVA E A DEFESA DOS DENUNCIADOS, FAREI UM VOTO CURTO E OBJETIVO. SEM VALORES PESSOAIS, DEVIDOS APENAS A FATOS DA DENUNCIA E PROVAS."
20H11: O RELATOR SEGUE FUNDAMENTANDO O SEU VOTO: "TEMOS OUVIDO COM ALGUMA FREQUÊNCIA PELA MIDIA QUE PESSOAS DE TERNO E GRAVATA JULGAM SEM TER CONHECIMENTO. ESTAMOS AQUI PARA PROMOVER O DESPORTO E PROMOVER A JUSTIÇA. E NÃO É FACIL PARA GENTE. QUERIA DESTACAR ISSO ANTES."
20H13: O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER DOMINGOS, DO SANTOS, POR CINCO PARTIDAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD E SEGUE FALANDO DE DIEGO SOUZA.
20H17: O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER DIEGO SOUZA POR DUAS PARTIDAS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 255 DO CBJD E 120 DIAS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 253 DO CBJD.
20H20: Voto dos auditores:
VITOR MONACELLI: O AUDITOR VITOR DIVERGE DO VOTO DO RELATOR. ELE APLICA DOIS JOGOS PARA O JOGADOR DOMINGOS. ELE DESCLASSIFICA A INFRAÇÃO DE DIEGO SOUZA DO ARTIGO 253 DO CBJD PARA O ARTIGO 258, APLICANDO DUAS PARTIDAS E ABSOLVE DIEGO NO ARTIGO 255 DO CBJD.
20H26: COM A PALAVRA O PRESIDENTE, LUIS VIDAL, PARA VOTO, QUE ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDER O JOGADOR DIEGO SOUZA, DO PALMEIRAS, POR OITO PARTIDAS, DESCLASSIFICANDO A INFRAÇÃO DO ARTIGO 253 PARA O ARTIGO 258 DO CBJD. ABSOLVER O JOGADOR NO ARTIGO 255 DO CBJD. SUSPENDER O JOGADOR DOMINGOS, DO SANTOS, POR DUAS PARTIDAS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 DO CBJD. SUSPENDER POR UMA PARTIDA O JOGADOR MAURÍCIO RAMOS, DESCLASSIFICANDO A INFRAÇÃO DO ARTIGO 254 PARA O 255 DO CBJD.
FELIZ ANO NOVO, PARMERADA!!
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E lá vem um novo ano… E ele certamente vai ser como o que está se acabando…
uma montanha-russa de emoções. Alegrias imensuráveis, outras pequeninas,
mas ta...
Há 10 meses
ae muleque, belo trabalho ae do blog galera
ResponderExcluirnoticia rapida e muito obrigado.
Volte sempre. abraço
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