Com essa sentença: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O JOGADOR DIEGO SOUZA, DO PALMEIRAS, NO ARTIGO 255 DO CBJD E APLICAR UMA PARTIDA NO ARTIGO 251 DO CBJD...".
O artigo 251, pelo qual Diego foi condenado, diz o seguinte: "Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares...".
Lembremos o que o 'árbitro' relatou na súmula: "...após a expulsão dirigiu-se a mim e proferiu as seguintes palavras: Puta que o pariu, caralho, voce me tirou do proximo jogo porra, voce esta de sacanagem. Após o fato retirou-se de campo".
Como Diego já cumpriu o jogo de suspensão e está livre para jogar as semifinais.
Agora, precisava disso tudo? Palhaçada maior que esses tribunais só os preços dos ingressos serem majorados para as semifinais.
FORZA PALESTRA!
FELIZ ANO NOVO, PARMERADA!!
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E lá vem um novo ano… E ele certamente vai ser como o que está se acabando…
uma montanha-russa de emoções. Alegrias imensuráveis, outras pequeninas,
mas ta...
Há 10 meses
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Caro Palmeirense, aqui você pode fazer seu comentário. Como bom Palmeirense CORNETE!!!